quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Diversas Leis Idiotas

É eu resolvi parar de falar de leis. Abaixo teremos um texto retirado do site Reporternet onde é citado varias leis inúteis que existem no Brasil.


Os vereadores de Juiz de Fora, na convocação extraordinária do início de 99, apreciam, dentre outros projetos de lei de relevância, um que obriga o uso de fraldões por todos os eqüinos da cidade. Alguns ironizaram, sugerindo que os fraldões tenham cores diferenciadas conforme a tez do animal, para não agredir a estética.
Em abril de 1600, a Receita Federal crioe o imposto chamado de “isenção até o fim do mundo”. Destinava-se a auxiliar o Mosteiro de São Bento, em São Paulo, que existe até hoje.
O art. 2º da Resolução 81/98 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) obriga os mortos em acidentes a serem submetidos a exame de teor alcoólico. O exame se presta a verificar a culpa do falecido no acidente de trânsito.
O problema é que o art. 3º pune os motoristas mortos que se recusarem a realizar o exame com penas de multa e suspensão do direito de dirigir: “Ao condutor de veículo automotor que infringir o disciplinado no artigo anterior, serão aplicadas as penalidades administrativas estabelecidas no artigo 156 do Código de Trânsito Brasileiro”.
Em Barra do Garças (MT), o prefeito Wilmar Peres de Farias sancionou a Lei 1840, de 5 de setembro de 1995, que “cria a reserva da área para aeródromo de pousos de OVNIs (Objetos Voadores ão-Identificados), Discos Voadores e dá outras providências”.
No dia 19 de novembro de 1997, entrou em vigor em Bocaiúva do Sul, Paraná, o Decreto 82/97, que
proibia a venda de camisinha e de anticoncepcionais na cidade. Motivo? A população da cidade está diminuindo e com isso a Prefeitura passa a receber menos verba do governo federal.
Sofrendo pressões, vinte e quatro horas depois, o prefeito Hélcio Berti teve que assinar outro decreto revogando o anterior.
Em Pouso Alegre (MG), quem escrever errado em material de divulgação terá de pagar multa de até R$500,00 de acordo com uma lei aprovada em outubro de 1997 pela Câmara dos Vereadores.
Também em Guarujá, litoral de São Paulo, erros de português em placas, faixas e outros meios de publicidade são punidos com multas que variam de R$ 100,00 a R$ 500,00. A legislação excetua expressamente os neologismos, nomes próprios, expressões idiomáticas e grafias exóticas.
Em 1990, em Brasília, a Câmara dos Deputados discutia um projeto definindo o que é presunto. O
projeto do deputado Hilário Braun era didático:
“Art. 1º. Denomina-se presunto exclusivamente o produto obtido com o pernil do suíno ou com a coxa e sobrecoxa do peru.
Parágrafo único. O produto obtido com a matéria-prima do peru terá o nome de presunto de peru.”
O Diário Oficial do Mato Grosso do Sul publicou, em 16 de novembro de 1996, um edital de concorrência de compra de 150 pênis de borracha pela Secretaria de Saúde do Estado. O produto destina-se a campanhas educativas sobre o uso da camisinha. A publicação passou despercebida. Só veio a ser notada com a retificação, publicada no dia 20: “onde se lê pênis oco de borracha, centímetros de diâmetro, leia-se pênis oco de borracha, 16 centímetros de comprimento por 3 de diâmetro”.
No Congresso, em 1965, o deputado Eurico de Miranda apresentou um projeto de anexação das Guianas ao território nacional. Depois, fez outro projeto, para a “importação” de um milhão de portugueses para povoar a Amazônia. Um terceiro projeto tornaria obrigatório, em todas as solenidades onde se tocasse o hino nacional, o canto dele pelas autoridades presentes.
Em Quixeramobim, Ceará, no ano de 1991, o vereador José Filho enviou à Câmara um projeto de lei para que fossem pintados de amarelo fosforescente, com tinta idêntica à utilizada na sinalização rodoviária, “todos os rabos de bovinos, ovinos e caprinos do município”, para evitar que fossem atropelados.
O vereador Rocélio Fernandes apresentou emenda ao projeto, prevendo a pintura de todos os cascos e chifres dos animais supracitados, e, nos animais não-cornos, as orelhas.
Em 1991, a cidade de Rio Claro, interior de São Paulo, descobriu que a melancia era uma fruta proibida nos limites do município. A “Lei da Melancia” entrou em vigor em 1894. Na época, acreditava-se que ela transmitia tifo e febre amarela.

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Como diria a Annoying Orange... Oh well...
Imagine se todos estivessem cientes destes tipos de leis?
Quanto dinheiro não seria ganho com isso?!

Tenha dó!

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